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Resolução Prazo encerrado

Regulamento Qualificação Docente

Discussão criada por Rogério L. Cardoso Cardoso em 19/04/16

A CPPD Institucional, cientes da necessidade promover alterações em nossos documentos reguladores e provados pelos nossos pares a respeito do Barema constante no Regulamento para de Servidores Docentes do IFNMG para qualificação em programas de Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, e também embasados nas discussões em que o tema foi pautado, apresentamos uma nova versão do Barema.

Solicitamos a análise e manifestação de todos os servidores docentes do IFNMG através deste canal, sobre as alterações ora propostas, além de outras sugestões que julgarem pertinentes.

Sua participação é importante para nós.

Documentos:

Memorando nº 1559 – 2015

Proposta de Alteração – ANEXO I Barema_Afastamento para Qualificação Docentes

Regulamento para Afastamento de Servidores Docentes para Qualificação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado

Encaminhamentos propostos

  1. 0 votos
    Item 3.1 – Sugiro substituir hora-aula/ano por hora-aula nos dois semestres anteriores ao pedido de afastamento.
    Itens 1.1 e 1.2 – Sugiro substituir o texto de ambos os itens por: “tempo de docência no IFNMG”. Acredito que deva se favorecer quem está há mais tempo na Instituição.
    Item 2.1 – Sugiro diminuir a pontuação de mestrado com valor 6 (seis).
    Item 3 – Considerar para cálculo a atuação apenas no IFNMG.
    Itens 4.1.1 e 4.1.2 – Sugiro a condensação de ambos os itens com o seguinte texto e pontuação: “Participação em programas e projetos de extensão”. Pontuação 1 (um), considerando o máximo de 5 pontos. Pois está mais valorizado que a pesquisa. Proponho equipará-las.
    Itens 4.5 e 4.6 – Sugiro a retirada destes itens, pois o Núcleo Comum (Propedêutica) utiliza mais sala de aula e laboratórios já existentes nos respectivos Campi, ficando prejudicadas em relação às áreas técnicas.
    Itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 – Sugiro elevar a pontuação máxima para 10.
    Item 5.7.1 – Há dois itens 5.7.1. Proponho equiparar a pontuação de ambos em 0,20.
    Item 5.8 – Participação em bancas diversas. Proponho dividir este item:
    1º) Banca de Concurso público/mestrado/doutorado – 0,4
    2º) Banca de professor temporário/substituto/Especialização latu sensu – 0,2
    3º) Banca de TCC – 0,1
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    Orientação concluídas de TCC tanto para cursos superiores e orientação final de Estágio de curso técnico deve possuir a mesma pontuação, apesar de diferenças na realização dos mesmos, a atenção e o acompanhamento são similares não podendo ter essa diferenciação de pontuação

    5.7.1- Orientações concluídas de TCC
    em cursos superiores
    0,25
    1
    5.7.1- Orientações concluídas de TCC
    em cursos técnicos

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    No item 5.3.2 – Artigos completos publicados em 10 revistas Qualis B1, B2 e B3, acredito que possa gerar má interpretação, pois quer dizer que 10 artigos bons estarão com peso 1, ao passo que logo abaixo em revistas com qualis menores, não há essa confusão.
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    Inclusão e pontuação sobre o local (cidade/estado) da Instituição (PPG), pois quem tem que deslocar para outro Estado deve pontuar mais de quem desloca para cidades próximas o Campus. Ex. 1: Lotação: Campus Pirapora/MG. Cidade instituição PPG: Montes Claros/MG.
    Ex.2: Lotação: Campus Pirapora/MG. Cidade instituição PPG: São Paulo/SP.
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    Inclusão do conceito do curso de qualificação em curso (pela CAPES) devido a número de atividades que envolvem um curso com conceito maior.
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    Menor diferença entre a pontuação do item 2.

    Sugestão: mestrado 3, doutorado 2, pós-doutorado 1

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  7. Histórico da pauta

  8. Opinião
    Por se tratar de Edtal para pós-graduação stricto sensu, é incoerente oportunizar maior variedade e disponibilidade de pontuação em atividades de extensão que em pesquisa.
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    1 concordou

  9. Opinião
    A pontuação do item 5, produção academica, tem que considerar se o docente é o primeiro autor, neste sugiro dobrar a pontuação.
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    1 discordou

  10. Opinião
    O item 6, Atuação em atividades de gestão também deveria ser pelo campus pelo qual pede o afastamento
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    1 concordou

  11. Opinião
    Muito baixa a pontuação nos itens 5.1 (1 ponto) e 5.2 (0,25) referente, respectivamente, a autoria de livro e a capítulo de livro, em comparação a outros itens da produção científica. Como está, um capítulo de livro corresponde a um artigo B4, B5 ou C (revistas quase sem relevância científica). E um livro corresponde a um artigo B1, B2 e B3 (revistas com relevância média). É claro que não há como mensurar a relevância acadêmica e científica dos livros (basta ter um isbn para publicar), mas os livros e capítulos, em muitas áreas, principalmente as menos vinculadas à tecnologia, ainda são os recursos de bibliografia primária. Portanto, devem ser mais valorizados.
    Votos(0%)
    1 concordou

  12. Opinião
    Concordo.
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  13. Opinião
    Acho que também tem que ter pontuação em relação a idade e em relação ao tempo de atuação em mercado de trabalho na área
    de atuação
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    1 concordou
    5 discordaram

  14. Opinião
    Os itens 3 e 4 deveriam ser contabilizados apenas para produção enquanto servidor do IFNMG, pois pode acontecer de um servidor com um número grande de publicações que tenha acabado de entrar na instituição seja beneficiado à frente de outro que tenha publicações e mais tempo de instituição.
    Votos(0%)
    3 concordaram
    7 discordaram

  15. Opinião
    Gostaria de um esclarecimento: Todas as atividades e o tempo de serviço computados, segundo o barema serão de EFETIVO exercício? Ou serão também considerados tempos de atuação como professor substituto na instituição?
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  16. Opinião
    Algumas áreas serão prejudicadas em relação à pontuação na extensão, visto que não tem oportunidade de realizar atividades dentro do item colocado (ex:Orientação de projetos em Empresas Juniores; Orientação de alunos em olimpíada de conhecimento).
    Poderia acrescentar algum item relacionado a “Participação em cursos, ministrando aulas ou oficinas em caráter continuado, desde que não seja remunerado”
    Na minha opinião, como já mencionado por outros colegas, os itens 5.3.1 e 5.3.2 foram muito desvalorizados, uma vez que a produção científica é de extrema importância tanto para os programas de pós graduação, currículos dos profissionais e para a própria instituição.
    Também acho importante continuar pontuando o conceito da CAPES em relação aos programas de pós graduação.
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    3 concordaram

  17. Opinião
    Os itens 5.3.1; 5.3.2 (muito inferior ao item anterior) e 5.3.4 deveriam ser melhor pontuados em detrimento de outros como os do item 4 e 6.1, pois nem todos os docentes tem “oportunidades” de pontuar em alguns destes itens, porém a escrita de um artigo científico é democrática para todos.
    Votos(0%)
    4 concordaram

  18. Opinião
    Assim como o item 5 não considera somente a produção acadêmica durante o tempo de trabalho no IFNMG, acho correto os itens 3, 4 e 6 também considerarem as atividades realizadas fora do instituto.
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    2 concordaram
    3 discordaram

  19. Opinião
    Uma outra questão que foi retirada e deveria ser considerada é a qualificação do programa que o professor vai cursar.
    Votos(0%)
    7 concordaram

  20. Opinião
    No item 6, deveria ser incluído a participação no NDE
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    1 concordou
    2 discordaram

  21. Opinião
    Concordo com a divisão feita no item 1, não é justo um docente que acabou de chegar em um novo campus, que ainda não deu sua contribuição, conforme os professores antigos do campus já deram, ser pontuado de forma igualitária.

    A vaga de afastamento é do campus e não do IFNMG todo. Se fosse para considerar todo o tempo no IFNMG, as vagas deveriam ser disputadas por todos os professores do IFNMG e não por apenas os professores do campus.

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    3 concordaram
    5 discordaram

  22. Opinião
    Os itens 1, 3 e 6 deveriam ser pontuados por semestre. É injusto que por exemplo, um servidor que possui 3 anos e 11 meses de serviço, tenha seus 11 meses descartados.
    Votos(0%)
    4 concordaram
    3 discordaram

  23. Opinião
    O item 6 (das atividades de gestão) poderia ser medido em semestre.
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    4 concordaram
    5 discordaram

  24. Opinião
    O item 3 e e 4 – poderia ser somente considerado dentro do IFNMG.
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    5 concordaram
    4 discordaram

  25. Opinião
    O tempo de docência dentro do IFNMG não deveria ser diferenciado por atual campus de lotação pois fere o princípio da isonomia.

    Um servidor não deveria ser “inferiorizado” por ter sido removido de um Campus para outro.

    Isso fere o princípio da isonomia dentro da instituição.

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    3 discordaram