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Regulamento Qualificação Docente
A CPPD Institucional, cientes da necessidade promover alterações em nossos documentos reguladores e provados pelos nossos pares a respeito do Barema constante no Regulamento para de Servidores Docentes do IFNMG para qualificação em programas de Pós-graduação Stricto Sensu e Pós-doutorado, e também embasados nas discussões em que o tema foi pautado, apresentamos uma nova versão do Barema.
Solicitamos a análise e manifestação de todos os servidores docentes do IFNMG através deste canal, sobre as alterações ora propostas, além de outras sugestões que julgarem pertinentes.
Sua participação é importante para nós.
Documentos:
Proposta de Alteração – ANEXO I Barema_Afastamento para Qualificação Docentes
Itens 1.1 e 1.2 – Sugiro substituir o texto de ambos os itens por: “tempo de docência no IFNMG”. Acredito que deva se favorecer quem está há mais tempo na Instituição.
Item 2.1 – Sugiro diminuir a pontuação de mestrado com valor 6 (seis).
Item 3 – Considerar para cálculo a atuação apenas no IFNMG.
Itens 4.1.1 e 4.1.2 – Sugiro a condensação de ambos os itens com o seguinte texto e pontuação: “Participação em programas e projetos de extensão”. Pontuação 1 (um), considerando o máximo de 5 pontos. Pois está mais valorizado que a pesquisa. Proponho equipará-las.
Itens 4.5 e 4.6 – Sugiro a retirada destes itens, pois o Núcleo Comum (Propedêutica) utiliza mais sala de aula e laboratórios já existentes nos respectivos Campi, ficando prejudicadas em relação às áreas técnicas.
Itens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 – Sugiro elevar a pontuação máxima para 10.
Item 5.7.1 – Há dois itens 5.7.1. Proponho equiparar a pontuação de ambos em 0,20.
Item 5.8 – Participação em bancas diversas. Proponho dividir este item:
1º) Banca de Concurso público/mestrado/doutorado – 0,4
2º) Banca de professor temporário/substituto/Especialização latu sensu – 0,2
3º) Banca de TCC – 0,1
5.7.1- Orientações concluídas de TCC
em cursos superiores
0,25
1
5.7.1- Orientações concluídas de TCC
em cursos técnicos
Ex.2: Lotação: Campus Pirapora/MG. Cidade instituição PPG: São Paulo/SP.
Sugestão: mestrado 3, doutorado 2, pós-doutorado 1
Histórico da pauta
de atuação
Poderia acrescentar algum item relacionado a “Participação em cursos, ministrando aulas ou oficinas em caráter continuado, desde que não seja remunerado”
Na minha opinião, como já mencionado por outros colegas, os itens 5.3.1 e 5.3.2 foram muito desvalorizados, uma vez que a produção científica é de extrema importância tanto para os programas de pós graduação, currículos dos profissionais e para a própria instituição.
Também acho importante continuar pontuando o conceito da CAPES em relação aos programas de pós graduação.
A vaga de afastamento é do campus e não do IFNMG todo. Se fosse para considerar todo o tempo no IFNMG, as vagas deveriam ser disputadas por todos os professores do IFNMG e não por apenas os professores do campus.
Um servidor não deveria ser “inferiorizado” por ter sido removido de um Campus para outro.
Isso fere o princípio da isonomia dentro da instituição.