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Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação do IFNMG
A comissão responsável pela revisão do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Graduação do IFNMG, convida a comunidade a opinar sobre a minuta.
Para tanto, o documento ficará disponível entre os dias 21/08/2019 a 10/09/2019 e, após a referida data, será submetido às instâncias colegiadas para apreciação e aprovação.
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Opinião acerca da Composição dos Colegiados (Art. 6°):
Gostaria de iniciar respeitosamente com uma reflexão. Vivemos um momento bastante peculiar na História da Educação Superior no Brasil, nossas instituições estão sendo desrespeitadas no seu direito de escolha, indicação e nomeação de Reitores e Diretores Gerais (no caso dos CEFETs) que foram escolhidos democraticamente pelo voto nas respectivas comunidades acadêmicas em que atuam. Isso é algo que repudiamos com veemência, no entanto, no âmbito das nossas instituições reproduzimos uma lógica que muitas vezes se apega nos mesmos princípios que o atual governo vem adotando nos últimos meses: o de que há uma hierarquia de quem manda e quem obedece.
Por essa lógica ainda estamos estagnados no modelo eleitoral paritário (33% professores, 33% técnicos-administrativos e 33% estudantes – Lei Nº 11.892/2008), no que diz respeito a escolha de Reitores e Diretores de Campi e não conseguimos avançar para o sufrágio universal (cada voto tem um peso igual, independente da categoria). O nosso discurso em sala de aula é “formamos para a democracia, para a participação política e cidadã”, mas na prática limitamos os estudantes de participar em peso nas decisões institucionais.
Resumindo, o Art. 6º da minuta prevê uma composição do Colegiado totalmente desequilibrada, contando com 5 docentes, e apenas 1 discente e 1 técnico-administrativo. Minha opinião é buscar maior equilíbrio na participação dos três segmentos do IFNMG. Fica até difícil para um estudante ou um técnico-administrativo contrapor uma decisão no Colegiado sem ter outro representante da mesma categoria para dialogar.