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REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS – IFNMG
A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais ( IFNMG) torna público a proposta de revisão do Regulamento Disciplinar Discente dos Cursos de Graduação do IFNMG .
A comunidade poderá contribuir com sugestões no período de 19/09/2023 a 21/10/2023 .
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Artigo 8 – XXVI – incluir de que forma os responsáveis legais serão comunicados da ocorrência disciplinar de seus filhos;
Artigo 9- XXXVI- incluir e sem equipamento de segurança obrigatório como capacete;
Artigo 18 -I f)- o que seria comportamento inadequado?
Artigo 23 – I- O que seria Ação de caráter alternativo? Colocar a explicação e dar exemplos;
Artigo 33 – Não entendi este artigo. Se o discente não cumprir as medidas dentro de 6 meses ou 1 ano, elas prescrevem, ou seja, ele não precisa mais cumprir?
Artigo 35 – Os pais poderão compor a Comissão Disciplinar. Como será a participação deles? Terão poder de voto?
Artigo 64 – Quem deve comunicar ao conselho tutelar: o presidente da comissão disciplinar ou a direção geral do Campus?
Artigo 66 B- Como o SEI não aceita vídeo, sugiro que seja incluído também, como prova de participação online, a ata com o depoimento online, depois de lida, enviada por e-mail e assinada pela pessoa que não pôde comparecer.
Faltou colocar também que o Refeitório e Alojamento têm regulamentos próprios e se os discentes transgredirem as regras dos mesmos, também são passíveis de medidas disciplinares.