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Pauta em discussão Prazo encerrado

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS – IFNMG

Discussão criada por Roberto M. Silva Silva em 19/09/23

A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais ( IFNMG) torna público a proposta de revisão do Regulamento Disciplinar Discente dos Cursos de Graduação do IFNMG .

A comunidade poderá contribuir com sugestões no período de 19/09/2023 a 21/10/2023 .

REGULAMENTO DISCIPLINAR GRADUAÇÃO 2023

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
  2. Opinião
    Artigo 8- XXI – Incluir o “atendimento de enfermagem”. Estão descritos neste inciso todos os atendimentos do setor de assistência ao educando, exceto o de enfermagem.
    Artigo 8 – XXVI – incluir de que forma os responsáveis legais serão comunicados da ocorrência disciplinar de seus filhos;
    Artigo 9- XXXVI- incluir e sem equipamento de segurança obrigatório como capacete;
    Artigo 18 -I f)- o que seria comportamento inadequado?
    Artigo 23 – I- O que seria Ação de caráter alternativo? Colocar a explicação e dar exemplos;
    Artigo 33 – Não entendi este artigo. Se o discente não cumprir as medidas dentro de 6 meses ou 1 ano, elas prescrevem, ou seja, ele não precisa mais cumprir?
    Artigo 35 – Os pais poderão compor a Comissão Disciplinar. Como será a participação deles? Terão poder de voto?
    Artigo 64 – Quem deve comunicar ao conselho tutelar: o presidente da comissão disciplinar ou a direção geral do Campus?
    Artigo 66 B- Como o SEI não aceita vídeo, sugiro que seja incluído também, como prova de participação online, a ata com o depoimento online, depois de lida, enviada por e-mail e assinada pela pessoa que não pôde comparecer.
    Faltou colocar também que o Refeitório e Alojamento têm regulamentos próprios e se os discentes transgredirem as regras dos mesmos, também são passíveis de medidas disciplinares.