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Resolução Prazo encerrado

Minuta do Regulamento do Programa de Estágio Pós-Doutoral (PEPD) do IFNMG

Discussão criada por José Lopes Nery Lopes Nery em 20/12/22

Com o objetivo de regulamentar e conceder de estágios de pós-doutorado no Instituto Federal do Norte de Minas- IFNMG, com impacto positivo para o ecossistema acadêmico e impulsionar a pesquisa e a inovação na instituição, segue a Minuta do Regulamento do Programa de Estágio Pós-Doutoral (PEPD) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG).

O documento ficará disponível na Plataforma, para sugestões e comentários do dia 20 de dezembro de 2022 à 23 de janeiro de 2023.

Clique para baixar: Minuta do Regulamento do Programa de Estágio Pós-Doutoral (PEPD)

Encaminhamentos propostos

  1. 0 votos
    Caríssim@s,

    Primeiramente gostaria de ressaltar a importancia deste regulamento, essencial para o avanço da pesquisa e desenvolvimento tecnológico do IFNMG, de fato um marco memorável. Gostaria de propor algumas sugestões para minuta em questão:

    a) Acredito que o regulamento precisa ser mais exigente com o estágio pós-doutoral no sentido de EXIGIR que sejam entregues produtos, sejam eles produtos acadêmicos ou tecnológicos. Tomando como exemplo o PPGEE – Programa de Pós-Graduação em Eng. Elétrica da UFMG, o estagiário além de ser obrigado a ministrar pelo menos uma disciplina (quando o estágio é superior a 6 meses), ele também deve entregar algum produto. Se não me falha a memória, há exigências até do estrato mínimo do Qualis em que os artigos devem ser publicados para a expedição do certificado. O objetivo dessas exigências é, além garantir o compromisso dos estagiários, garantir o aumento da produção acadêmica.

    b) O Anexo I – Ficha e Barema de Credenciamento de Supervisor de Estágio Pós-Doutoral, ao meu ver, é demasiado superficial. Levando em consideração as pesadas exigências da Plataforma Everest, e a forma como os pesquisadores e os programas de pós-graduação são avaliados, muitos aspectos de um pesquisador produtivo (aqueles que, em tese, deveriam orientar pós-docs) estão ausentes. Não está claro para mim, por exemplo, se a revisão de artigos (atividade do dia à dia de um pesquisar) está coberta pelo item “Editor ou Membro de Corpo Editorial de Revista Científica” (pela redação, tudo leva a crer que não). E as coorientações de mestrado e doutorado? Elas são muito importantes como instrumento de colaboração entre os programas de pós-graduação e o mercado, mas estão ausentes no barema. Também acho um equívoco equiparar todos os artigos (independente do estrato Qualis ou IF) como uma coisa só, e o mesmo se aplica aos eventos científicos, como colocar no mesmo patamar um evento local e um evento internacional ? Acho que esse barema deveria ser repensado para refletir a realidade dos pesquisadores.

    c) Gostaria de levantar a questão do Pós-Doc em um grupo de pesquisa, dissociado de um programa de pós-graduação strictu senso. Ora, isso seria pessoalmente uma maravilha e abriria as portas para muitas possibilidades. Mas me causa estranheza, confesso, até porquê é natural que o estagiário de pós-doc lecione uma ou mais disciplinas e essas seriam voltadas para o strictu-senso. Por quê? Porque é em essência um trabalho de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, trabalha-se nas fronteiras do conhecimento, com problemas em aberto. É natural que essas discussões e as disciplinas dialoguem nesse contexto, que está em um nível quase sempre muito acima daquele praticado nos cursos técnicos e de graduação. No entanto, neste quesito, só proponho essa reflexão e não um encaminhamento em si.

    Por fim, gostaria de parabenizar a proposta e reiterar que esse é um grande avanço para o IFNMG, para que possa cumprir em plenitude a sua missão de ser uma instituição de Educação, Ciência e Tecnologia.

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  2. Histórico da pauta

  3. Opinião
    Prezados(as)

    Parabenizo pela minuta em construção e apresento minhas sugestões: 
    Para atingir o objetivo específico “Promover a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de alto nível;”

    Seria importante atualizar os baremas de avaliação, para que a pontuação máxima das atividades de pesquisa seja pelo menos igual a pontuação de atividades de ensino (na versão atual esta 40/20) e ainda mais urgente é classificar os artigos por fator de impacto ou Qualis, como foi muito bem mencionado pelo colega Petrônio.  Seguem sugestão de ranqueamento parar reflexão 

    Artigos Qualis estrato A ou Fator de Impacto JRC igual ou superior a 2.5 – 10 pontos
    Artigos Qualis B1, B2 ou B3 ou Fator de Impacto JRC entre 2,499 e 0,001 – 5 pontos
    Artigos Qualis B4 ou B5, 2 – Artigos Qualis C ou sem qualis –  1 ponto

    Ou somente com o Qualis:

    A1 10 pontos
    A2 7 pontos
    A3 5 pontos
    A4 3 pontos
     B1 1 ponto
    B2 0.5
    B3 0.4
    B4 0.3
    B5 0.2

    Votos(0%)