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Minuta do Regulamento para Afastamento Parcial dos Servidores do IFNMG para Qualificação em Programas de Pós-graduação Stricto Sensu no País
O IFNMG, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, convida sua comunidade interna para expressar opiniões e sugestões sobre a minuta do REGULAMENTO PARA AFASTAMENTO PARCIAL DOS SERVIDORES DO IFNMG PARA QUALIFICAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E PÓS-DOUTORADO, até o dia 28/10/2018.
A proposta do regulamento justifica-se pela necessidade de norma regulamentadora no IFNMG que oriente o processo de concessão de Afastamento Parcial, na forma da Nota Técnica SEI nº 6197/2015 – MP, em consonância com as disposições legais e necessidades institucionais, no sentido da melhoria da prestação do serviço aos clientes-cidadãos. O presente documento levou em consideração diversas referências, as análises e sugestões encaminhadas pelo Comitê de Gestão de Pessoas, CISPCCTAE e CPPD Institucional.
Desde já agradecemos pela atenção dispensada.