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REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL E DE BOLSAS PRÊMIO DO IFNMG
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE PATROCÍNIO INSTITUCIONAL E DE BOLSAS PRÊMIO DO IFNMG
O presente Regulamento estabelece as normas e condições para a concessão de bolsas a servidores ativos e aposentados, empregados e estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG) bem como a colaboradores externos, estudantes de outras instituições educativas e outros cidadãos alcançados por planos, programas e projetos de interesse institucional.
Minuta_Regulamento_de_concessão_de_bolsas_de_pesquisa_desenvolvimento_inovação_e_intercâmbio FADETEC
Artigo 2º, no item IV: Outras instituições financiadoras privadas (…). Não poderia ser financiado por pessoa física? Eu pago bolsa de r$400,00 do meu bolso para dois alunos e sei de outros colegas que fazem o mesmo. Mas esses alunos bolsistas não têm nenhuma comprovação! Poderíamos transferir o dinheiro para a FADETEC e a FADETEC contratá-los?
Seria interessante incluir o barema que será utilizado para seleção.
Não entendi a parte do teto e os valores de multiplicação.
“I- produção educacional, na forma de cursos, reconhecimento de saberes e competências, certificação profissional e outras formas de promover a aprendizagem e o desenvolvimento de competências para a sociedade;”
Como a produção educacional será mensurada objetivamente? Quais os critérios técnicos do quê é configurado como certificação profissional? Não há uma CH mínima? Podem ser cursos em qualquer lugar? Presenciais e/ou à distância?
Da forma como o Art. 27 está, facilmente os editais de seleção dessas bolsas serão manipulados para atender à interesses pessoais, minando a ampla concorrência, os famosos “editais com CPF” (perdão pelo linguajar vulgar).
Isso posto, sugiro que esse artigo seja o mais detalhado, rigoroso e criterioso o possível, a fim de minimizar a subjetividade do texto e as lacunas legais que ela possa abrigar.