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Resolução Prazo encerrado

Regulamento de Compartilhamento de Laboratórios

Discussão criada por José Lopes Nery Lopes Nery em 13/12/22

Com o objetivo de promover as relações entre o Instituto Federal do Norte de Minas- IFNMG, e demais atores da sociedade, a Instituição apresenta  Minuta do Regulamento de compartilhamento de infraestrutura e laboratórios para ações voltadas à inovação, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 – Lei de Inovação Tecnológica e na Política de Inovação do IFNMG (Resolução CONSUP/IFNMG nº 72/2019). O Regulamento ampliará as possibilidades de parcerias no âmbito do IFNMG.

 O documento ficará disponível na Plataforma, para sugestões e comentários do dia 13 de dezembro de 2022 à 28 de dezembro de 2022.

REGULAMENTO COMPARTILHAMENTO DE LABORATÓRIOS

Encaminhamentos propostos

  1. 0 votos
    Caríssimos,

    Há um problema no Art. 4º § 1º, que diz “A designação do responsável, coordenador ou cargo equivalente pelo laboratório ou sua alteração deverá ser realizada pelo(a) dirigente máximo(a) da Unidade, com anuência da chefia imediata”. Essa redação dá um poder arbitrário ao dirigente da unidade de indicar coordenadores de laboratório, passando por cima dos colegiados dos cursos e grupos de pesquisa aos quais os laboratórios geralmente estão associados.

    Penso que a designação do coordenador dos laboratórios cabe aos entes colegiados dos cursos aos quais os laboratórios estão associados, e caso um laboratório seja compartilhado entre vários cursos, estes devem se reunir e votar para indicar este coordenador. Já nos laboratórios associados a grupos de pesquisa, cabe ao grupo de pesquisa decidir. Em ambos os casos, cabe ao dirigente máximo apenas referendar essas escolhas, decidindo ele monocraticamente apenas no caso do laboratório não estar associado à um grupo de pesquisa ou a um curso.

    Sugiro incluirmos esses previsões no texto,.

    0 Votos(0%)

  2. Histórico da pauta