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Pauta em discussão Prazo encerrado

Minuta do Regulamento para Projetos de Ensino do IFNMG

Discussão criada por Luis Henrique Gonçalves de Aguiar em 25/10/18

A Pró-Reitoria de Ensino, por meio da Coordenação de Programas e Projetos de Ensino – CPPE, disponibiliza a Minuta do Regulamento para Projetos de Ensino do IFNMG para contribuições da comunidade escolar. Trata-se da normatização para a criação, coordenação, tramitação, execução, acompanhamento, avaliação e certificação dos projetos de ensino a serem desenvolvidos no âmbito do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais. Para tanto, o documento ficará disponível entre os dias 24/10/2018 e 24/11/2018 e, após a referida data, será submetido às instâncias colegiadas para apreciação e aprovação.

Regulamento Projetos Ensino

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    O artigo 17 vincula a realização do projeto de ensino a uma aprovação prévia, que deverá ser submetida com 20 dias de antecedência ao início do projeto. Os projetos de ensino são mais dinâmicos, podem surgir no desenvolvimento de determinado tema e podem inclusive ser construídos em sala de aula, com a participação dos discentes e docentes envolvidos. Deveria, portanto, ser permitido o cadastro de projetos em andamento ou mesmo finalizados. Caso as instâncias de avaliação e acompanhamento julguem que o cadastro não se aplica ele não seria cadastrado. Caso fosse necessária alguma correção, o coordenador teria um prazo para as adequações.
  2. Opinião
    O artigo 27 orienta uma frequência diária dos bolsistas. Porém, nem todas as atividades são presenciais. Seria melhor fazer um relatório por período (semanal ou mensal) indicando todas as atividades realizadas, presenciais ou não.
  3. Opinião
    O artigo 30 orienta o relatório final dos projetos de ensino. Recomendo que seja possível cadastrar o relatório final em formato de artigo científico. Essa opção facilita a divulgação do projeto em formato de relatos de experiência em Congressos e Revistas da área de Educação/Ensino.
  4. Opinião
    O artigo 17 diz que a realização do projeto de ensino só pode ser realizado com uma aprovação prévia, com 20 dias de antecedência do início do projeto. Concordo com a Professora Priscila, de que este tipo de projeto não segue a mesma estrutura de um projeto de extensão ou pesquisa. Muitas vezes, o projeto de ensino sofre reestruturação durante o processo, de acordo com levantamentos e considerações de docentes e discentes. Assim, solicito que esse cadastro possa ser feito durante a realização do mesmo, dando autonomia para o coordenador reestruturar o processo, mesmo em andamento.
  5. Opinião
    não consegui abrir o arquivo da minuta.
  6. Opinião
    Consegui abrir
  7. Opinião
    Fiquei em dúvida quanto ao artigo 7: Art. 7º Os projetos de ensino, em todas as suas modalidades, quando for desenvolvido por meio de atividades em sala de aula, não poderá ultrapassar 20% da caraga horária da(s) disciplina(s) a que está vinculado. Geralmente lançamos a carga horária total do projeto de ensino. Não separamos hora em sala de aula de extra classe, até porque é difícil fazer isso. Então, como seria verificado esse artigo?
  8. Opinião
    Sobre o parágrafo único do artigo 13: A carga horária prevista para o desenvolvimento de projetos não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas semanais, sendo necessário a aprovação da chefia imediata, não podendo ultrapassar 2 (dois) projetos cadastrados por Coordenador. Esse limite de dois projetos por coordenador é simultâneo? Qual o período dois por semestre/ano?
  9. Opinião
    parágrafo 2º do artigo 14 menciona incisos do artigo 9. Porém, não há incisos nesse artigo.
  10. Opinião
    No artigo 22, parágrafo 10°, especificar a palavra dias, após o 15 no trecho “A Comissão de Avaliação terá o prazo máximo de 15 (quinze), a partir do
    recebimento no SEI […] “