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Resolução Prazo encerrado

Minuta do REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO IFNMG

Discussão criada por Vieira em 25/03/24

Com o objetivo de criar, institucionalizar e regulamentar a prestação de serviços institucional à comunidade externa e ao setor produtivo pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais (IFNMG), por meio de ações de extensão tecnológica, pesquisa, inovação e desenvolvimento, apresenta-se a minuta do REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO IFNMG e seus anexos.

Documento: Minuta – Regulamento Prestação de Serviços pelo IFNMG

O documento ficará disponível no Participe para sugestões e comentários até o dia 15 de abril de 2024.

Encaminhamentos propostos

  1. 0 votos
    Gostaria de iniciar minhas ponderações louvando a iniciativa do presente regulamento, que é um excelente instrumento de desenvolvimento tecnológico e um facilitador da interação do IFNMG com a sociedade e os arranjos produtivos locais e regionais. Isso posto, me chamaram a atenção (e a preocupação) os pontos listados abaixo:

    A) A burocracia imposta pelos artigos 11 e 12. Eu já prestei serviços pelo IFNMG usando tanto as fundações quando o regulamento de Atividades Esporádicas, e a burocracia necessária para aprovação desses processos é um fator limitante e inibidor para o mercado. Não raro lidamos com colegas que sempre estiveram no serviço público, não têm uma experiência ostensiva na iniciativa privada e tendem a não compreender que o timming do mercado é muito mais rápido (numa escala exponencial, diga-se) que o do serviço público. Quando estipulamos processos burocráticos demasiado morosos e custosos estamos dizendo para os nossos potenciais clientes irem procurar alternativas nos nossos concorrentes. Aqui é o momento em que muitos colegas vão pensar “ah, mas o IFNMG é uma instituição de ensino, tanto faz se prestarmos serviços ou não”. Esse pensamento é um erro estratégico crasso, uma vez que em um cenário de escassez de recursos, as receitas advindas da prestação de recursos podem assumir um papel importante, e esse cenário já ocorreu num passado recente e nada impede que aconteça novamente. Logo, infelizmente o timming é importante e é assim que a mercado funciona, e sim: nós precisamos nos adaptar a isso. Eu sugiro estudarmos uma simplificação desses processos tendo em vista que ele não perdurem por meses, mas sim por poucas semanas, talvez executando várias etapas em paralelo e não em sequência. Esses artigos, na minha opinião, são fatores críticos para o sucesso dessa estratégia institucional.

    B) Se por outro lado houver o entendimento que não há como reduzir as etapas burocráticas do processo, ou mesmo executá-las simultaneamente, proponho então que cada etapa deva impor um tempo máximo de retorno determinado no próprio regulamento, tornando o processo mais previsível em termos de tempo. Uma outra realidade atual é que os demandantes nos pedem uma previsão da duração do processo (para que eles possam se organizar e planejar) mas nós não temos como estipular quanto tempo esse processo burocrático irá durar, o que é mais uma desmotivação para o setor privado.

    C) Quanto ao artigo 33, está clara a necessidade de um relatório final, mas existe mesmo a necessidade de um Relatório Parcial? O quê se ganha com isso? Quem vai ler, analisar e monitorar isso? Sejamos MUITO sinceros: quem lê, monitora, avalia e acompanha os relatórios parciais dos projetos de pesquisa hoje? Fazem alguma diferença? Não há dados disponíveis que me ajudem a compreender a real necessidade desse relatório. Desculpem a franqueza das palavras, mas eu considero isso mais uma peça de burocracia sem sentido prático.

    D) Quanto ao artigo 42, já expus anteriormente minha opinião quanto a essa taxa de retribuição institucional – cuja existência é muito justa, inclusive pelos motivos que falei no item A. Na época em que abriram a consulta aqui no Participe a taxa estava em 7%, já nesse texto ela aparece como 5%, o que é um avanço. Mas para atividades remuneradas executadas fora do horário de serviço, sem a utilização de infraestrutura do IFNMG e para as quais incidem DOA e impostos diversos, ainda é um valor alto. Na minha opinião a taxa de 3% para esses caso é mais justa. Sugiro que haja uma diferenciação entre as taxas discriminadas pela utilização ou não da infraestrutura do campus, sendo 5% para serviços que utilizem da infraestrutura e 3% para os serviços externos.

    E) Como sugestão final eu acho que está na hora do IFNMG ter seu próprio Escritório de Projetos que facilite a vida dos pesquisadores e extensionistas, orientando e automatizando essas tarefas mais burocráticas e fazendo a ponte entre a instituição e o mercado. Vejo que esse regulamente é uma boa oportunidade para incluir a possibilidade de tal organismo.

    Por fim, parabenizo os colegas que redigiram a proposta que é muito boa e atende a maior parte dos anseios dos pesquisadores e extensionistas. É claro, que o que é bom pode ser aprimorado com a contribuição de todos.

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  2. Histórico da pauta