Relativo ao Art.4 do documento: “As propostas candidatas a obtenção da concessão de diárias e passagens terrestres serão analisadas pela equipe diretiva da DPPI.”
Situação: É necessário estabelecer critérios para a análise das propostas.
Sugestão: Estabelecer os seguintes critérios de seleção das propostas.
Art. 4 As propostas candidatas a obtenção da concessão de diárias e passagens terrestres obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I- Projeto aprovado por órgão de fomento externo (FAPEMIG ou CNPq) ou interno ao IFNMG – Campus Januária (Institucional) em vigência no ano de solicitação ao recurso.
II – Projeto aprovado por órgão de fomento externo (FAPEMIG ou CNPq) ou interno ao IFNMG – Campus Januária (Institucional) concluído no ano anterior ao da solicitação ao recurso.
III- Projeto voluntário (PIVIC) devidamente cadastrado na DPPI – Campus Januária
Por se tratar de Normas talvez as redações do art. 8ª, assim como do seu § 1º deverão ser alteradas;
SUGESTÃO:
” ATUAL: Art. 8º O processo de inscrição terá fluxo contínuo, até o limite do recurso financeiro disponível para aplicação pela DPPI, consignado na Ação 6380 – Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica – Natureza de Despesa – 3390-14 – Diárias – Pessoal Civil.
NOVA REDAÇÃO::Art. 8º O processo de inscrição de candidaturas terá fluxo contínuo, até o limite orçamentário disponível pela Direção-Geral para aplicação pela DPPI, consignado em Ação própria e integrante da LOA – constante da Matriz Orçamentária Anual do IFNMG – Campus Januária, na Natureza de Despesa/ND – 3390-14 – Diárias/Pessoal Civil.
ATUAL: § 1º. Os recursos financeiros previstos para fazer face as despesas com o PIAPEC, no Exercício Financeiro de 2018, serão da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
NOVA REDAÇÃO:§ 1º. Os recursos financeiros para fazer face as despesas com O PIAPEC, serão disponibilizados, em cada Exercício Financeiro, da matriz orçamentária aprovada na LOA em nome da UG – IFNMG – Campus Januária.
Com relação à norma, a única questão que coloco é que o fluxo contínuo (leia-se quem chegar primeiro) é prejudicial para quem quer participar de eventos no segundo semestre. Sugiro, democraticamente, que o referido recurso seja dividido pelos docentes que possuam projetos cadastrados na DPPI e que caso algum destes não forem usar o mesmo, que este seja remanejado para outro docente. Ou seja, pensando que existem 15 bolsas fapemig, 12 institucional e 3 Cnpq = 30 projetos (ou acrescentar os PIVICs), seria 15000,00/30 projetos = 500,00 reais por projeto para ajuda na divulgação em eventos, podendo estes serem redirecionados para outros pesquisadores caso não sejam utilizados. Desta forma, aqueles docentes que tenham eventos no segundo semestre seriam atendidos.
Relativo ao Art.4 do documento: “As propostas candidatas a obtenção da concessão de diárias e passagens terrestres serão analisadas pela equipe diretiva da DPPI.”
Situação: É necessário estabelecer critérios para a análise das propostas.
Sugestão: Estabelecer os seguintes critérios de seleção das propostas.
Art. 4 As propostas candidatas a obtenção da concessão de diárias e passagens terrestres obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I- Projeto aprovado por órgão de fomento externo (FAPEMIG ou CNPq) ou interno ao IFNMG – Campus Januária (Institucional) em vigência no ano de solicitação ao recurso.
II – Projeto aprovado por órgão de fomento externo (FAPEMIG ou CNPq) ou interno ao IFNMG – Campus Januária (Institucional) concluído no ano anterior ao da solicitação ao recurso.
III- Projeto voluntário (PIVIC) devidamente cadastrado na DPPI – Campus Januária
SUGESTÃO:
” ATUAL: Art. 8º O processo de inscrição terá fluxo contínuo, até o limite do recurso financeiro disponível para aplicação pela DPPI, consignado na Ação 6380 – Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica – Natureza de Despesa – 3390-14 – Diárias – Pessoal Civil.
NOVA REDAÇÃO::Art. 8º O processo de inscrição de candidaturas terá fluxo contínuo, até o limite orçamentário disponível pela Direção-Geral para aplicação pela DPPI, consignado em Ação própria e integrante da LOA – constante da Matriz Orçamentária Anual do IFNMG – Campus Januária, na Natureza de Despesa/ND – 3390-14 – Diárias/Pessoal Civil.
ATUAL: § 1º. Os recursos financeiros previstos para fazer face as despesas com o PIAPEC, no Exercício Financeiro de 2018, serão da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
NOVA REDAÇÃO:§ 1º. Os recursos financeiros para fazer face as despesas com O PIAPEC, serão disponibilizados, em cada Exercício Financeiro, da matriz orçamentária aprovada na LOA em nome da UG – IFNMG – Campus Januária.