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Regulamento da Assistência Estudantil
Convidamos toda a comunidade do IFNMG para contribuir na Minuta do Regulamento da Assistência Estudantil, disponível nesse canal de comunicação de 04 a 17 de setembro.
“Alunos só podem continuar recebendo assistências estudantis nos programas Moradia Estudantil, Segurança Alimentar, e Permanência I, II ou III se tiverem:
I) Coeficiente de Progressão acima de 50% para alunos que completaram 1 ano no curso, mas não completaram 1 ano e seis meses,
II) Coeficiente de Progressão (CP) acima de 66,6% para alunos que completaram 1 ano e seis meses no curso.
Parágrafo único: O Coeficiente de Progressão é a fração do total de carga horária em disciplinas cumprida pelo discente dividido pelo total de carga horária em disciplinas que é esperado que o discente tivesse cumprido até aquele momento do curso.””
Justificativa. É prejudicial o IFNMG insistir em financiar discentes que não se dedicam ao curso. Há relatos de discentes que há 3 anos cursam somente disciplinas do primeiro ano e ainda assim recebem auxílio. O limite de 66,6% é o limite mínimo de CP que permite que o aluno termine o curso em 150% do tempo da integralização sugerida, que é o limite máximo que os regulamentos do IFNMG definem (pelo menos para a graduação). A permissão para um CP ainda menor no final do primeiro ano é para haver uma margem de tolerância para que o aluno com dificuldade tenha chance de recuperar de uma dificuldade no seu primeiro ano.
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