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Relatoria Prazo encerrado

Regulamento das atribuições dos Coordenadores dos Cursos Técnicos presenciais do IFNMG

Discussão criada por Rogério L. Cardoso Cardoso em 10/10/16

Aberta a consulta pública referente à Minuta do Regulamento das atribuições dos Coordenadores de Cursos Técnicos presenciais do IFNMG.

Encerrado o período de contribuições da comunidade, o documento será encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), ao Colégio de Dirigentes e ao Conselho Superior.

Minuta do Regulamento das atribuições dos Coordenadores de Cursos Técnicos presenciais do IFNMG

Pauta em relatoria

Encaminhamentos propostos na discussão

  1. Proposta
    Prezados,

    Os incisos XVII e XVIII do art. 2º falam que o Coordenador deverá organizar a oferta da disciplina e horário e encaminhar ao Registro Escolar via protocolo. Contudo, como temos um sistema informatizado, acredito que o inciso deve ser alterado para que o coordenador realize a oferta de disciplina e cadastre os horários diretamente no sistema e informe ao registro escolar para que este proceda matrícula dos discentes.

    A redação atual dos incisos frutos desta proposta de encaminhamento, ferem o principio da eficiência, entendido como (rapidez e prontidão e qualidade), visto que o envio das informações ao Registro Escolar, decorrerá na realização de duplo serviço de forma fragmentada, o que levará mais tempo para que o produto fim da ação esteja disponível.

    Ainda, no regulamento de cursos técnicos do IFNMG é proposto como atividade principal a expedição de documentos para discentes e não trata de organização de horários no sistema acadêmico.

    Diante do exposto, o ideal para atender ao princípio supracitado seria que ao invés do coordenador colocar no papel e encaminhar ao Registro Escolar, aquele deverá realizar a oferta diretamente no sistema. Assim, a redação dos incisos em questão seria da seguinte forma:

    “XVII – Ofertar as disciplinas nos períodos letivos, via sistema acadêmico, em parceria com a Direção e Coordenação de Ensino do campus.

    XVIII – Cadastrar horário de aulas dos docentes no sistema acadêmico, nos períodos letivos escolares, em parceria com a Direção e Coordenação de Ensino do campus.

    Parágrafo único. Após oferta de disciplinas e cadastro de horários, o coordenador informará ao registro escolar a necessidade de matrícula dos discentes nos períodos letivos cujas disciplinas foram ofertadas e horários cadastrados.

Discussão sobre a pauta