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Pauta em discussão Prazo encerrado

Regime Especial de Recuperação – RER

Discussão criada por Roberto M. Silva Silva em 21/08/19

A comissão responsável pela criação do Regime Especial de Recuperação – RER para os Cursos de Graduação do IFNMG, convida a comunidade a opinar sobre a minuta.

Para tanto, o documento ficará disponível entre os dias 21/08/2019 a 30/08/2019 e, após a referida data, será submetido às instâncias colegiadas para apreciação e aprovação.

Acesse a minuta:

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Prezado Professor Manoel, Seguem as deliberações da comissão sobre suas sugestões:
    1) No art 190:
    Acrescentar:
    – Cursar no máximo 10% da integralização dos créditos com o RER.
    Posicionamento: ACATADO

    – Excluir Inciso III
    Posicionamento: ACATADO

    – Paragrafo 1. o aluno que for reprovado na primeira oportunidade de RER, não poderá mais recorrer ao beneficio do Regime, na mesma disciplina. exceto em casos relativos a desativação ou extinção de curso e reformulação da matriz curricular
    Posicionamento: NÃO ACATADO. A COMISSÃO CONSIDERA IMPORTANTE MANTER A ALTERNÂNCIA DA OFERTA.

    No Artigo 191
    – Inciso II: adicionar, …exceto o exame final.
    Posicionamento: ACATADO

    No Artigo 192
    – No inicio da oferta do RER, irá se estabelecer um cronograma das atividades a ser anexo ao plano de ensino, que deverá ser entregue ao discente.
    Posicionamento: ACATADO

    No Artigo 194
    – deverão ser preferencialmente marcadas…em horário combinado que atenda a todos os discentes matriculados.
    Posicionamento: ACATADO

    No Artigo 195
    – Além das unidades curriculares com oferta regular no respectivo semestre letivo (Suprimir).
    Posicionamento: NÃO ACATADO. A COMISSÃO CONSIDERA IMPORTANTE TER AS DUAS POSSIBILIDADES. NA OFERTA REGULAR E COMO OFERTA EXCLUSIVA.

    No Artigo 196
    – Suprimir a indicação pela direção de ensino, e atribuir a indicação ao Coordenador de curso.
    Posicionamento: ACATADO

    – será concedida 1 (uma) hora/aula semanal por unidade curricular: (alterar para 50% da carga horária hora/aula semanal da unidade curricular).
    Posicionamento: NÃO ACATADO. A COMISSÃO ENTENDE QUE O TRABALHO DO PROFESSOR NO RER VAI ESTAR MAIS RELACIONADO AO NÚMERO DE ALUNOS DO QUE A CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA

    – Incluir um ranqueamento de critérios para o docente responsável:
    1) Consultar a disponibilidade do docente que ministrou a disciplina no semestre anterior, em que houve a reprovação do acadêmico.
    2) Ficará a critério do coordenador de curso no momento da distribuição das disciplinas
    Posicionamento: NÃO ACATADO. FICA A CRITÉRIO DE CADA CAMPUS/CURSO

    Sugestões:
    – Não permitir que o aluno faça prova final quando beneficiado pelo RER.
    Posicionamento: ACATADO.

    – Fica vedado a oferta de conteúdo curricular com carga horária prática maior igual a 25%.
    Posicionamento: ACATADO.

    – O discente não poderá cursar disciplina que exija o pré-requisito, onde a unidade curricular cursada (pré-requisito) for o RER.
    Posicionamento: JÁ ESTÁ CONTEMPLADO NO REGULAMENTO DE GRADUAÇÃO

  2. Opinião
    Prezada professora Camila.

    Agradecemos sua colaboração e informamos que sua sugestão foi acatada pela comissão.

    Participação: Acho a proposta interessante, mas sugiro que no documento seja explicitado que o aluno somente poderá requerer esse regime no curso que faz e sob a responsabilidade do professor da disciplina naquele curso.
    O documento dá margem para o aluno cursar a disciplina equivalente em outro curso.