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Pauta em discussão Prazo encerrado

Normas para concessão de auxílio financeiro a discentes para participação em eventos e reuniões de órgãos colegiados do IFNMG.

Discussão criada por Rogério L. Cardoso Cardoso em 04/04/18

O IFNMG, através da Diretoria de Assuntos Estudantis e Comunitários, convida sua comunidade para expressar opiniões e sugestões sobre a minuta de Reestruturação de Normas para concessão de auxílio financeiro a discentes para participação em eventos e reuniões de órgãos colegiados do IFNMG.

Antecipo Agradecimentos.

M. NORMADE CONC.AUX. FINANCEIRO A DISCENTES PARTICIPE

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Sugerimos ( DA e NAEC campus Montes Claros)

    *No parágrafo 1 do artigo 1 inserir intercambio.
    * No artigo 2 AUMENTAR O PRAZO PARA 30 DIAS, UMA VEZ QUE NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE ASSUMIR DE PAGAR O AUXILIO COM ESTA PREVISÃO DE TEMPO. CASO O REGULAMENTO CONTINUE COM O PERÍODO DE 20 DIAS DEVE SER VERIFICADO JUNTO ÀS INSTANCIAS RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO SOBRE ESSA GARANTIA.
    * CONSTAR AINDA NO ARTIGO 2 QUE EM CASOS EM QUE A PARTICIPAÇÃO OU ACEITAÇÃO DE TRABALHO SEJA CONFIRMADA EM PERÍODO INFERIOR, O ALUNO PODERÁ FAZER O PEDIDO EM PERÍODO INFERIOR, DESDE QUE COMPROVADA A SITUAÇÃO. NESTE CASO A INSTITUIÇÃO NÃO PODERÁ GARANTIR O PAGAMENTO ANTERIOR À VIAGEM DEVIDO PRAZOS EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO BEM COMO LIBERAÇÃO DO PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL.
    * NO parágrafo único do artigo 4 não ficou claro se seriam critérios para desempate. Se não, segue a sugestão para ser critérios de desempate, quando a verba não for suficiente para atender a demanda geral.O critério colocado na minuta poderia ser o segundo. O primeiro seria o aluno ser beneficiários de auxilio do Programa de Apoio e Permanência, visto que o recurso do PNAE prevê a prioridade deste público no gasto do recurso.
    * NO artigo 5 poderia constar que “ A depender da viagem poderá ser estipulado um valor condizente com as despesas apresentadas pelo discente, que pode ser inferior ou superior ao estabelecido. Adicionando isso o artigo 6 fica desnecessário. Sugerimos a exclusão. Não constar limites nos valores, uma vez que a viagem que demandará os custos. No caso de intercâmbio por exemplo pode ser uma valor maior, por isso a necessidade de não estabelecer limites.
    * Incluir no artigo 12 a necessidade de apresentação dos documentos para pagamento ( CPF, dados bancários e etc).
    * NO artigo 15 inciso II constar a a presentação de certificado ou declaração de participação. Inserir neste mesmo item que o prazo de sete dias é após a viagem.
    * Inserir no artigo 15 que o discente, em viagem, deve cumprir normas disciplinares previstas no regulamento disciplinar do campus.

    Friso ainda que tivemos a sugestão de alterar o formulário de requerimento, que não consta no documento enviado.