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Resolução Prazo encerrado

MINUTA REGULAMENTO DE PROFESSOR COLABORADOR EXTERNO AO IFNMG

Discussão criada por Roberto M. Silva Silva em 23/05/17

Minuta professor colaborador – versão Participe

Convidamos a comunidade acadêmica do IFNMG a opinar, até dia 06/06/2017, sobre a regulamentação da atuação do PROFESSOR COLABORADOR EXTERNO AO IFNMG.

A minuta apresentada dispõe sobre o Programa de Professor Colaborador Externo ao IFNMG, conforme preceitos estabelecidos na Lei 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998 e Lei nº 13.297 de 16 de Junho de 2016.

Encaminhamentos propostos

  1. 0 votos
    Prezados

    Mesmo o Parágrafo 2° do artigo 6º, afirmar que é “vedado ao professor Colaborador a condução das atividades didáticas na ausência do docente do IFNMG”, me preocupa aguem poder exercer até 50% da carga horária da disciplina, mesmo sendo colaborador. Acredito que isto poderá ocasionar uma certa instabilidade nos alunos do IFNMG, em especial os do curso integrado, poque mesmo não podendo conduzir atividades didáticas, a forma de trabalhar, poderia, no meu entender, trazer dificuldades na aprendizagem e até mesmo evitar uma situação desagradável de “terceirização de mão de obra do Professor Efetivo”. Neste sentido, a minha proposta é de limitar a carga horário ao no máximo 25%,

    0 Votos(0%)

  2. Histórico da pauta