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Relatoria Prazo encerrado

Minuta do Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários do PAAE e Moradia Estudantil

Discussão criada por José Lopes Nery Lopes Nery em 24/12/18

Informamos a todos os servidores do IFNMG que está disponível para apreciação e envio de sugestões para a

Minuta do Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários do PAAE e Moradia Estudantil – da Política de Assistência Estudantil do IFNMG no período de 07 de dezembro de 2018 até 24 de Janeiro de 2019.

MINUTA de Regulamento sobre Acompanhamento dos Beneficiários da Assistência Estudantil

Pauta em relatoria

Encaminhamentos propostos na discussão

  1. Proposta
    Art. 10 – Parágrafo único: “Em caso de o estudante manter o vínculo na instituição por tempo superior ao
    período de duração do curso, por motivos escusos, a Comissão Permanente de
    Acompanhamento Discente deverá avaliar e definir o cancelamento do auxílio/serviço.”

    Comentário: motivos escusos são motivos ilícitos.

    Sugestão: motivos fúteis ou motivos injustificados

  2. Proposta
    Art. 4º – incisos IV, V e VI – “Informar ao presidente da Comissão as alterações….” Sugestão: Informar à Comissão….(informar ao presidente é algo muito personalista. Se se pretende uma comissão, dentro da comissão, que esta seja difundida e os discentes possam conhecer a equipe que os acompanham e não uma pessoa – que pode estar doente, afastada ou outros).
  3. Proposta
    Art. 5º O acompanhamento dos estudantes beneficiários do Programa de Assistência e Apoio
    ao Estudante e do Programa de Moradia Estudantil será realizado pela Comissão Permanente
    de Acompanhamento Discente-CPA. Para tanto, terá natureza acadêmica/escolar,
    interdisciplinar, contemplando o controle da movimentação de matrícula, da frequência e,
    também, o desenvolvimento acadêmico/escolar e psicossocial do estudante.

    A redação está comprometida: “contemplando o controle da movimentação de matrícula, de frequência e, também, o desenvolvimento acadêmico/escolar e psicossocial do estudante.” Sugestão: “contemplando o controle da movimentação de matrícula e frequência e levando em consideração o desenvolvimento acadêmico do estudante, tendo em vista a dimensão psicossocial.” (Desenvolvimento psicossocial não é medida valorativa: os discentes devem ser acompanhados para que não se perca de vista as dimensões cognitivas, sociais, emocionais frente ao processo escolar. Cada pessoa tem uma forma única e portanto, um ritmo, portanto, não pode ser medida de valor)

Discussão sobre a pauta