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Minuta do Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários do PAAE e Moradia Estudantil
Informamos a todos os servidores do IFNMG que está disponível para apreciação e envio de sugestões para a
Minuta do Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários do PAAE e Moradia Estudantil – da Política de Assistência Estudantil do IFNMG no período de 07 de dezembro de 2018 até 24 de Janeiro de 2019.
MINUTA de Regulamento sobre Acompanhamento dos Beneficiários da Assistência Estudantil
Encaminhamentos propostos na discussão
período de duração do curso, por motivos escusos, a Comissão Permanente de
Acompanhamento Discente deverá avaliar e definir o cancelamento do auxílio/serviço.”
Comentário: motivos escusos são motivos ilícitos.
Sugestão: motivos fúteis ou motivos injustificados
ao Estudante e do Programa de Moradia Estudantil será realizado pela Comissão Permanente
de Acompanhamento Discente-CPA. Para tanto, terá natureza acadêmica/escolar,
interdisciplinar, contemplando o controle da movimentação de matrícula, da frequência e,
também, o desenvolvimento acadêmico/escolar e psicossocial do estudante.
A redação está comprometida: “contemplando o controle da movimentação de matrícula, de frequência e, também, o desenvolvimento acadêmico/escolar e psicossocial do estudante.” Sugestão: “contemplando o controle da movimentação de matrícula e frequência e levando em consideração o desenvolvimento acadêmico do estudante, tendo em vista a dimensão psicossocial.” (Desenvolvimento psicossocial não é medida valorativa: os discentes devem ser acompanhados para que não se perca de vista as dimensões cognitivas, sociais, emocionais frente ao processo escolar. Cada pessoa tem uma forma única e portanto, um ritmo, portanto, não pode ser medida de valor)
Discussão sobre a pauta