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Pauta em discussão Prazo encerrado

MINUTA DO REGULAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS (IFNMG)

Discussão criada por Roberto M. Silva Silva em 25/02/22

O Departamento de Ensino Técnico (DET) convida toda a comunidade escolar para opinar/propor sobre a  MINUTA DO REGULAMENTO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS (IFNMG).

Destacamos que a referida Minuta foi  amplamente discutida no Comitê de Ensino (COEN) e consta as alterações sugeridas pelos membros dos respectivos Campi.

O documento ficará disponível para participação até o dia 04/03/2022 e, após análise das propostas e opiniões, será encaminhado aos órgão colegiados, para aprovação.

Minuta do Regulamento dos Cursos Técnicos do IFNMG

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Na minuta do Regulamento do Cursos Técnicos, no Art. 227 que dispõe dos Arquivos Escolares poderíamos discutir se os arquivos podem ser físicos ou podem ser digitais, e como regulamentar esse dispositivo.
    Devido a pandemia da Covid-19 o Campus Januária adotou a matrícula de forma remota, e o encaminhamento da documentação do candidato, em um primeiro momento por e-mail, posteriormente através de formulário eletrônico (google forms). Foi notório as benesses desta metodologia digital nas matrículas, a saber:
    1) Evitou a aglomeração de pessoas no setor, 2) Facilitou a organização e análise dos documentos, tanto para os servidores quanto para os candidatos, 3) Facilitou a análise pela comissão de cotas, 4) A pasta do aluno poderia conter somente a ficha/requerimento de matrícula; comprovante escolar de conclusão para os cursos subsequentes(nível médio), integrado(nível fundamental) e concomitante ( em curso da ensino médio, no 2º ano ou no 3º ano); foto 3×4. Os demais documentos ficariam salvos em nuvem, para consulta posterior.
    E vejo que podemos utilizar desses ferramentas digitais para melhorar o fluxo e organização dos registros escolares. Creio que temos espaço para essa discussão.
  2. Opinião
    Com relação às análises da documentação para transferência interna e externa, por exemplo, art. 64, da minuta do Regulamento do Cursos Técnicos, diz que: “O edital de transferência interna deverá prever a análise da seguinte documentação:” (…). Acredito que seja importante constar quem deverá fazer a análise. Ex.: (inserir um parágrafo) § 1º O Colegiado do respectivo Curso Técnico analisará a documentação apresentada para fins de transferência e emitirá parecer em até 03 dias ou prazo estabelecido no edital de transferência.

    No parágrafo único do art. 82, “Caso o candidato ou seu responsável ou representante legal não possa comparecer para efetuar a matrícula, esta deverá ser feita por procuração simples”. Eu sugiro acrescentar a palavra “original” logo após “procuração simples”. Dessa forma padronizará para todos os Campi. Ficando o texto assim: “Caso o candidato ou seu responsável ou representante legal não possa comparecer para efetuar a matrícula, esta deverá ser feita por procuração simples e original.

    No art. 90 – diz respeito à matrícula em estágio Curricular, após a integralização dos demais componentes. Tendo em vista a existência de PPC que permite elaborar o Projeto Integrador, creio que deveria constar também o Projeto Integrador nas situações em que o aluno esteja faltando apenas o referido Projeto para terminar o curso. A redação ficaria assim: A matrícula em Estágio Curricular Supervisionado ou em Projeto Integrador, nos casos em que o PPC estabeleça a possibilidade do seu cumprimento, após a integralização dos demais componentes curriculares, deverá ser feita no Sistema Acadêmico Cajuí, a cada período letivo, sob risco de perda do vínculo com o IFNMG.

    No art. 91, I, acredito que a redação do inciso I poderia acrescentar a possibilidade de trancamento de ofício da matrícula, mas apenas na situação narrada pelo caput do art. 91.
    O trancamento de ofício, apenas neste caso, não precisaria que o Registro fique aguardando o aluno solicitar esse procedimento, já que não tem alternativa… a solução adequada seria trancar.
    Além disso, seria importante inserir mais um inciso exigindo que o responsável pelo Registro notifique, previamente, a coordenação do respectivo curso, para ciência apenas.
    A redação ficaria assim:
    Art. 91(…)
    I. ter sua matrícula trancada, de ofício, pelo Campus/CEAD sem que esse trancamento seja contabilizado no que está previsto nos artigos 94 e 96 deste Regulamento;
    II. Caso o trancamento, que se refere o inciso I, seja processado de ofício pela CRE, o responsável pelo registro deverá notificar a coordenação do respectivo curso.
    III(..)

    No inciso IV do art. 122, acredito que seja importante estabelecer prazo para que o Colegiado do Curso emita o parecer favorável ao aproveitamento, cujo componente curricular tiver sido cursado há mais de 5 anos.

    Com relação ao Capítulo II. O art. 218:
    O parágrafo 1º aborda a situação da não disponibilidade da assinatura eletrônica, neste caso, o docente deverá entregar o relatório final impresso e assinado na CRE;
    Mas o parágrafo 4º passa a atribuição de impressão do relatório final e do diário de classe para a CRE, penso que esse parágrafo colide com o parágrafo 1º.
    Caso adote o parágrafo 4º a CRE fará a impressão e procurará cada professor a fim de coletar a assinatura.
    O mais viável é permanecer com o parágrafo 1º e excluir o termo: “A impressão” do parágrafo 4º, assim a CRE ficaria responsável pelo arquivamento do Relatório final do Diário de Classe.
    Obs.: Penso que seja preciso mencionar prazo para que o professor entregue esses documentos assinados na CRE, por exemplo, no final de cada período/semestre letivo;

    Acrescentar, no parágrafo 2º do art. 223, o inciso V. Declaração de matrícula

    No § 3 do art. 223, mencionar prazo para a biblioteca do campus emitir o nada consta ou ao menos constar que o prazo para emissão do nada consta deve ser definido pelo Campus.

    No § 5º seria necessário inserir projeto Integrador, além do Estágio Supervisionado, pois tem PPC que adota um ou outro para que o aluno concluir o curso.