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Pauta em discussão Prazo encerrado

Consulta Pública Regulamento Comissão Interna de Saúde do Servidor – CISSP/IFNMG

Discussão criada por Rodrigo Martins Martins em 24/04/17

Prezados(as) Servidores(as),

Tendo em vista o Programa Institucional de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor – PISQV, alinhado com a Politica Nacional de Assistência à Saúde do Servidor Publico Federal – PASS, bem como Termo de Metas previsto no PDI IFNMG – 2014-2018, a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, por meio da Coordenação de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor – CASQV, DISPONIBILIZA a minuta de regulamentação da Comissão Interna de Saúde do Servidor – CISSP/IFNMG

Os servidores podem participar até o dia 10 de maio da consulta pública enviando as sugestões que entenderem pertinentes ao tema. É importante a participação de TODOS para a construção da proposta final.

Após a realização da consulta e eventuais alterações na proposta atual do regulamento, o documento será encaminhado para apreciação dos órgãos consultivos e deliberativos do IFNMG.

Servidor, a CISSP é sua e contribuirá para a melhoria da sua segurança, saúde e bem-estar dentro dos ambientes de trabalhos do IFNMG, conheça a proposta e dê sua contribuição.

Minuta regulamento CISSP – IFNMG

Coordenação de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor – CASQV.

Discussão sobre a pauta

  1. Opinião
    Prezados, bom dia!
    Acredita-se que a minuta do regulamento CISSP esta muito bem escrita, abarca principalmente as questões de prevenção e promoção a saúde, somente encontrou- se no Art 11 paragrafo primeiro ” § 1°A negativa de acesso para avaliação local deverá ser justificada em documento oficial, que será encaminhado ao coordenador da CISSP;” e a estrutura citada (presidente, vice e secretário) no documento menciona presidente e não coordenador .

    atenciosamente,

    1 concordou

  2. Opinião
    Junia, bom dia!

    Obrigado pela participação.
    Iremos retificar o item informado.

  3. Opinião
    Prezado Rodrigo, boa tarde!
    No Art. 20 diz “Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela DGP em conjunto com as CISSP’s das unidades”. Não seria ‘Regulamento’ em vez de ‘Resolução’? Outra coisa: o termo ‘unidades’ não poderia ser melhor especificado, por exemplo, Unidades do IFNMG, uma vez que está um pouco deslocado?
    1 concordou

  4. Opinião
    No art. 4, inciso XI, seria bom ter o número de reuniões ordinárias que devem acontecer por ano.